Numa das várias sondagem levadas a cabo pela Pró-toiro em Dezembro de 2019 através da Eurosondagem, os portugueses foram muito claros, 71,1% defende que a assistência de um menor a uma tourada é uma decisão familiar e não do estado.
No site touradas.pt, pode ler-se que os menores são cidadãos de pleno direito. Esta tentativa de limitar o acesso a um espetáculo cultural choca com a obrigação constitucional do Estado de promover a acessibilidade de todos à Cultura. O artigo 43º da CRP refere claramente que “o Estado não pode programar a Educação e a Cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”, tal como o artigo 73º, nº 1, dispõe que “todos têm direito à Cultura” e “o Estado promove a democratização da Cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural”, seja como participantes ou espectadores.
Como se isso não bastasse, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU dispõe no art.18.º, que a responsabilidade de educar as crianças e de assegurar o seu desenvolvimento cabe, primacialmente, aos pais. O art.29.º diz que, entre outros, a educação deve destinar-se a inculcar na criança o respeito pela sua identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, e o art.31.º reconhece expressamente à criança o direito de participar livremente na vida cultural e artística, uma vez mais, seja como participantes ou espectadores.











