PAN: Desclassificação da carne de touro de lide como DOP e interdição da sua comercialização para consumo humano

O PAN, lança mais um inexplicável ataque à tauromaquia, na desclassificação da carne de touro de lide como DOP e interdição da sua comercialização para consumo humano.

Mais uma vez, e após a proposta do BE sobre a idade mínima das crianças, a tauromaquia é atacada indiretamente por estes dois partidos, que diariamente ofendem todos aqueles que são aficionados e os que vivem desta arte. O Decreto-Lei nº 89/2014 define que a “tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa”. 

A Prótoiro informou a Tauronews que já tinha conhecimento desta proposta, e que está agir em conformidade.

A “Carne de Bravo do Ribatejo”, proveniente de bovinos da raça brava de lide, como produto de Denominação de Origem Protegida (DOP) teve o seu registo aprovado pela Comissão Europeia a 8 de novembro de 2013. As características da Carne de Bravo do Ribatejo DOP são devidas fundamentalmente às condições edafo-climáticas de origem, às características morfológicas e funcionais da raça e ao maneio a que são submetidos. Esta carne tem uma cor vermelho cereja escuro brilhante característica e é macia consistente, suculenta e tem uma mastigabilidade apreciável. De gosto acentuado e persistente, apresenta gordura infiltrada no músculo, com marmoreado próprio e característico, contribuindo para a sua suculência, sabor e mastigabilidade. Os animais desta raça cujas características morfológicas estão descritas no “Padrão da Raça Bovina Brava de Lide”.

Pode ler-se na proposta de lei: “Em 2021 o Governo procede à desclassificação da “carne de bravo do ribatejo” como denominação de origem protegida (DOP), passando a ser proibida a comercialização, para fins de consumo humano, de animais que tenham sido utilizados nos espetáculos tauromáquicos.»

Os objectivos na proposta são os seguintes:

A criação de bovinos de raça brava ou de lide tem por finalidade a obtenção de comportamento e de fisionomia para a sua utilização em espetáculos tauromáquicos. Durante o processo de criação desta raça bovina, os animais são sujeitos a diversas práticas que violam as regras de bem estar animal, nomeadamente as “tentas” que são as provas de seleção genética realizadas por todos os criadores de bovinos de raça brava ou de lide nas suas herdades (geralmente utilizando as fêmeas), a “ferra”, que consiste na marcação dos animais com o ano de nascimento, o número e o símbolo da ganadaria com recurso a um ferro em brasa ou um dispositivo elétrico, bem como a treinos práticos de cavaleiros e forcados nos seus “tentaderos” com recurso a bandarilhas, provocando lesões nos animais. A carne dos animais utilizados em espetáculos tauromáquicos é considerada como denominação de origem protegida “DOP”, conforme é reconhecido no Caderno de Especificações que serviu de suporte à candidatura da Carne de Bravo do Ribatejo como Denominação de Origem Protegida, o que constitui um risco para a própria saúde pública tendo em conta que estes animais são lidados na arena com recurso a bandarilhas que não são esterilizadas nem sequer higienizadas que lhes provocam feridas profundas e abertas que são tratadas com recurso a medicamentos. Estudos indicam ainda que a lide na arena, além dos ferimentos provocados nos animais, provocam febres e outro tipo de sintomas. A classificação da “Carne de bravo do Ribatejo” como Denominação de Origem Protegida concede aos criadores maiores rendimentos mas oculta dos consumidores todo um processo sangrento, cruel e até ilegal que está patente durante o processo de criação destes animais, ou seja, durante o processo de criação deste tipo de carne. Acima de tudo a forma como estes animais são criados e a sua utilização em espetáculos tauromáquicos coloca em risco a saúde pública pelo que o consumo desta carne devia ser interdito e anulada a sua classificação como “Denominação de Origem Protegida”.

Assinam esta proposta os deputados do PAN, André Silva, Bebiana Cunha e Inês de Sousa Real.

 

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