O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana sentenciou que o Município de Vilhena, em Alicante, não pode por si só recusar a celebração de uma corrida de toiros.
A Comissão de Cultura do Município de Vilhena tinha-se oposto ao pedido de organização de uma corrida de toiros, justificando que “os espectáculos taurinos têm conotações negativas e não convém associá-los ao município”. Como consequência, a Fundação do Toiro de Lide, representando a Peña Cultural Taurina Villenense, recorreu ao Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana.
O Tribunal declarou que o apelo devia ser considerado, uma vez que os motivos apresentados pelo Município “são contrários à lei por falta de motivação, baseando-se em opiniões subjectivas dos membros da Comissão da Cultura, que evidenciam a sua contrariedade perante tais espectáculos e manifestam a arbitrariedade da resolução”. O Tribunal frisou ainda que a proibição dos espectáculos taurinos é competência estatal.
A Sentença determina que o Município não pode questionar as leis que definem a Tauromaquia como bem de interesse cultural, não tendo competência para autorizar ou proibir a organização de espectáculos do género.
Fotografia: El Eslabón