A Audiência de Segovia recusou o pedido de recurso de Datxu Peris, conselheira de Catarroja (Valência).
Peris foi acusada de intromissão ilegítima no direito de honra de Víctor Barrio, por, após a sua morte, ter publicado um comentário em que chamava “assassino” ao toureiro na sua página de Facebook.
O Tribunal Superior de Justiça de Castela e León recusou o pedido de recurso, estando de acordo com a argumentação dada pela juíza do Tribunal de Primeira Instância e Instrução de Sepúlveda, que insistiu que a tauromaquia é uma actividade legal.
A Audiência determinou que a expressão usada para se dirigir ao toureiro é “claramente humilhante”. Manteve assim a sentença determinada no passado mês de Novembro: Datxu Peris terá de pagar uma indemnização de sete mil euros aos pais e à viúva de Víctor Barrio, além de ser obrigada a retirar os comentários feitos.
O Tribunal não aceitou as justificações de Peris, que se baseavam no valor da vida, dizendo que não se pode comparar a protecção da vida de um humano com a do resto das espécies.
A Audiência declarou assim que a expressão foi desnecessária e que houve uma “intencionalidade de menosprezo”, com um “claro ataque à honra do toureiro”, poucas horas depois da sua morte.
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