O fim da isenção na cobrança de IVA nas prestações dos artistas tauromáquicos, previsto na proposta de Orçamento do Estado, poderá constituir benefício fiscal.
O tema foi abordado pelo digital Observador que consultou dois fiscalistas que confirmam esta posição.
Os artistas tauromáquicos poderão beneficiar do fim da isenção do IVA porque vão poder passar a deduzir despesas na aquisição de material, o que não acontecia até agora.
No entanto, tudo depende dos gastos individuais dos artistas, sendo que uma parte dos custos mais elevados dizem respeito a equipamentos que actualmente são comprados fora do território nacional.
“Do nosso ponto de vista, a passagem de um regime de isenção para a um regime de tributação à taxa reduzida pode, de facto, configurar uma vantagem para os toureiros, afirma Marta de Almeida da Rogério Fernandes Ferreira e Associados (RFF e Associados).
A mesma fiscalista estranha ainda que tendo sido decidido o fim da isenção fiscal para esta actividade, ela tenha sido incluída “na Lista I (6%), que é aplicável a bens essenciais, onde se incluem os produtos alimentares e produtos farmacêuticos, isto porque a intenção do PAN era a de que os serviços dos artistas tauromáquicos passassem a pagar a taxa intermédia ou até a taxa normal de 23%.
Segundo Deloitte Afonso Arnaldo ao Observador, os artistas poderão «recuperar uma parte dos custos com aquisição de material para a sua actividade, por exemplo capotes, bandarilhas e fatos, que em regra pagam o IVA a 23%. Quando estavam isentos de IVA, os artistas tauromáquicos não podiam deduzir o IVA dos artigos que compravam para a sua actividade.»
Os empresários poderão ser também beneficiados uma vez que também poderão recuperar o IVA cobrado nos bilhetes para estes espetáculos aos quais se aplica a taxa intermédia de 13% e que muito provavelmente não vai passar para o preço final.
Quanto a equipamento como as bandarilhas feitas pelos emboladores e que são normalmente adquiridas pelos empresários, poderão vir a ter que ser compradas pelos toureiros (“artistas tauromáquicos”) para poder reaver o valor do imposto pago.