Normas da DGS já saíram mas com regras que não estavam previstas, afinal a lotação das praças passou de meia praça para cerca de 1/4 ou 1/3 de público, isto porque o comunicado pode ter várias interpretações. “Isto cria discriminação entre os espectáculos culturais e o sector não pode permitir isso”, afirma Hélder Milheiro.
Já saíram as medidas da DGS para o regresso da Tauromaquia que permitem que haja a partir de hoje espectáculos tauromáquicos. No entanto, não saiu o que estava previsto que era uma lotação de 50% nas praças de toiros, o que não vai ser possível devido à alínea 26 que afirma: “Os lugares para o público devem ser, sempre que possível, marcados e vendidos como tal. Deve ser garantida a distância de um metro entre cada lugar a ocupar (exceto se coabitantes), na mesma fila, e a existência de uma fila de intervalo (sem ocupação). As filas e os lugares a ocupar devem estar devidamente sinalizados”.
Desta forma a lotação nas praças de toiros passará para um quarto, o que não é aceitável pelo sector, como nos explicou Hélder Milheiro, Secretário-Geral da ProToiro, que afirma à Tauronews que já se fizeram as respectivas reclamações de forma a que isto seja rectificado o mais rápido possível.
“Isto é um absurdo. Uma sala como o Campo Pequeno recebe um espectáculo cultural em que as pessoas estão sentadas um lugar sim, um lugar não. Quando há um espectáculo tauromáquico, no mesmo recinto, tem que haver uma fila de separação. Isto cria discriminação entre os espectáculos culturais e o sector não pode permitir isso”, afirma Hélder Milheiro.
Com esta situação será muito complicado para os empresários taurinos conseguirem realizar espectáculos tauromáquicos apenas com 1/4 ou 1/3 de público na praça.
Outra situação nova é o facto dos teste covid-19 aos Grupos de Forcados.
Deve ser implementada uma estratégia de testes aos forcados que permita a identificação precoce de casos positivos para SARS-CoV-2 (que embora assintomáticos podem ser transmissores do vírus), promovendo o seu isolamento para uma rápida interrupção de cadeias de transmissão entre forcados:
a) Os testes laboratoriais devem ser por rRT-PCR, de acordo com a Orientação 015/2020 da DGS;
b) Todos os resultados laboratoriais devem ser notificados no SINAVE, nos termos da legislação vigente.
c) Deve ser realizado um teste o mais próximo possível da hora do espetáculo a todos os forcados (no máximo 24 horas antes).